Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 169, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 169

Além do vencimento ou remuneração, poderá o servidor perceber as seguintes vantagens pecuniárias: (Redação dada pela Lei Complementar 104 de 07/07/2004)

I

adicionais;

II

gratificações;

III

ajuda de custo;

IV

diárias;

IV

ressarcimento; (Redação dada pela Lei Complementar 72 de 13/12/1993)

IV

diárias; (Redação dada pela Lei Complementar 104 de 07/07/2004)

V

salário-família;

V

salário família; (Redação dada pela Lei Complementar 104 de 07/07/2004)

VI

auxílio para diferença de caixa;

VII

auxílio doença.