Artigo 169, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 169
Além do vencimento ou remuneração, poderá o servidor perceber as seguintes vantagens pecuniárias: (Redação dada pela Lei Complementar 104 de 07/07/2004)
I
adicionais;
II
gratificações;
III
ajuda de custo;
IV
diárias;
IV
ressarcimento;
(Redação dada pela Lei Complementar 72 de 13/12/1993)
IV
diárias; (Redação dada pela Lei Complementar 104 de 07/07/2004)
V
salário-família;
V
salário família; (Redação dada pela Lei Complementar 104 de 07/07/2004)
VI
auxílio para diferença de caixa;
VII
auxílio doença.