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Artigo 165, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 165

É permitida a consignação em fôlha de vencimento remuneração ou proventos, a entidades beneficentes ou de direito público, podendo servir a garantia de: (Revogado pela Lei 13740 de 24/07/2002)

I

caução para o exercício do próprio cargo ou função; (Revogado pela Lei 13740 de 24/07/2002)

II

juros e amortização de empréstimos ou financiamentos imobiliários; (Revogado pela Lei 13740 de 24/07/2002)

III

pagamento de contribuições e despesas financiadas ou afiançadas por entidades associativas e beneficentes ou de previdência social. (Revogado pela Lei 13740 de 24/07/2002)
Art. 165, III da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970