Artigo 165 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Art. 165
É permitida a consignação em fôlha de vencimento remuneração ou proventos, a entidades beneficentes ou de direito público, podendo servir a garantia de:
(Revogado pela Lei 13740 de 24/07/2002)
I
caução para o exercício do próprio cargo ou função;
(Revogado pela Lei 13740 de 24/07/2002)
II
juros e amortização de empréstimos ou financiamentos imobiliários;
(Revogado pela Lei 13740 de 24/07/2002)
III
pagamento de contribuições e despesas financiadas ou afiançadas por entidades associativas e beneficentes ou de previdência social.
(Revogado pela Lei 13740 de 24/07/2002)