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Artigo 156 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 156

Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo, ou nível fixado em lei.

Art. 156 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970