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Artigo 151-g da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 151-G

Nos casos de servidores efetivos do Poder Executivo do Estado do Paraná em disposição funcional, ao conceder o direito de férias, o órgão ou entidade de destino deverá observar o período aquisitivo do cargo efetivo. (Incluído pela Lei 22207 de 04/12/2024)