Artigo 151-g da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 151-g
Nos casos de servidores efetivos do Poder Executivo do Estado do Paraná em disposição funcional, ao conceder o direito de férias, o órgão ou entidade de destino deverá observar o período aquisitivo do cargo efetivo. (Incluído pela Lei 22207 de 04/12/2024)