Artigo 148 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 148
O período relativo à disponibilidade é considerado como de exercício somente para efeito de aposentadoria e gratificação adicional.