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Artigo 148 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 148

O período relativo à disponibilidade é considerado como de exercício somente para efeito de aposentadoria e gratificação adicional.

Art. 148 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970