Artigo 124, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Dar-se-á a exoneração:
I
a pedido;
II
ex-offício: ex-offício
a
quando se tratar de cargo em comissão ou provido interinamente;
b
quando não satisfeitas as condições de estágio probatório.