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Artigo 121 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 121

O processo de readaptação baseado nos incisos I e II, do artigo anterior, será iniciado mediante laudo firmado por junta médica oficial do órgão competente.

Art. 121 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970