JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 118 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 118

Será tornada sem efeito a reversão do funcionário que não tomar posse e entrar em exercício dentro dos prazos legais.

Art. 118 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970