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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 11

As atribuições, responsabilidades e características pertinentes a cada classe são especificadas em regulamento.

Parágrafo único

As especificações para cada classe compreendem, além de outros, os seguintes elementos: denominação, código, descrição sintética das atribuições e responsabilidades, exemplos típicos de tarefas, características especiais, qualificações exigidas, forma de recrutamento, linhas de promoção e de acesso.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970