Lei Estadual do Paraná nº 6115 de 24 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública, a "Sociedade de São Basílio o Grande", com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, a "Sociedade de São Basílio o Grande", com sede nesta Capital.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública, a "SOCIEDADE INSTRUTIVA DE SÃO BASÍLIO O GRANDE", com sede na cidade de Prudentópolis. (Redação dada pela Lei 6450 de 30/08/1973)
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado