Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6115 de 24 de Junho de 1970
Declara de utilidade pública, a "Sociedade de São Basílio o Grande", com sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, a "Sociedade de São Basílio o Grande", com sede nesta Capital.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública, a "SOCIEDADE INSTRUTIVA DE SÃO BASÍLIO O GRANDE", com sede na cidade de Prudentópolis. (Redação dada pela Lei 6450 de 30/08/1973)