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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6115 de 24 de Junho de 1970

Declara de utilidade pública, a "Sociedade de São Basílio o Grande", com sede nesta Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, a "Sociedade de São Basílio o Grande", com sede nesta Capital.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública, a "SOCIEDADE INSTRUTIVA DE SÃO BASÍLIO O GRANDE", com sede na cidade de Prudentópolis. (Redação dada pela Lei 6450 de 30/08/1973)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6115 /1970