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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6061 de 17 de Dezembro de 1969

Cria o Instituto Agronômico do Paraná.

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Art. 4º

Como recursos para desapropriação da área de terras e instalação do Instituto Agronômico, será utilizada a verba em disponibilidade de NCR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos), empenhada no Orçamento IBC-GERCA.