Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6061 de 17 de Dezembro de 1969
Cria o Instituto Agronômico do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Como recursos para desapropriação da área de terras e instalação do Instituto Agronômico, será utilizada a verba em disponibilidade de NCR$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros novos), empenhada no Orçamento IBC-GERCA.