Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6061 de 17 de Dezembro de 1969
Cria o Instituto Agronômico do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fazer face as despesas iniciais para o cumprimento desta lei, utilizar-se-á a dotação orçamentária especifica indicada no Órgão 50, Programa 12, consignada no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1970.