Lei Estadual do Paraná nº 596 de 26 de Janeiro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 249.972,00 à Secretaría de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$ 249.972,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros) destinado a atender ao pagamento das obras executadas com a terraplenagem no Sanatório Escola de Piraí do Sul.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado