Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 596 de 26 de Janeiro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 249.972,00 à Secretaría de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.