Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 596 de 26 de Janeiro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 249.972,00 à Secretaría de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.