Lei Estadual do Paraná nº 5900 de 28 de Dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Floraí e Castelo Branco, para execução de serviços de construção de uma rodovia que ligará os referidos municípios à Rodovia do Café, BR-104.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Floraí e Castelo Branco, para execução de serviços de construção de uma rodovia que ligará os referidos municípios à Rodovia do Café, BR-104.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado