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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5900 de 28 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com os municípios de Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Floraí e Castelo Branco, para execução de serviços de construção de uma rodovia que ligará os referidos municípios à Rodovia do Café, BR-104.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.