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Lei Estadual do Paraná nº 5899 de 28 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada que liga Maringá a Pôrto Santo Inácio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada que liga Maringá a Pôrto Santo Inácio, passando pelos municípios de Flórida, Lobato e Colorado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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