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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5899 de 28 de Dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Departamento de Estradas de Rodagem, para fins de conservação e melhoria, a estrada que liga Maringá a Pôrto Santo Inácio.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.