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Lei Estadual do Paraná nº 5861 de 01 de Novembro de 1968

Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Sussuí, comarca de Peabirú, município de Engenheiro Beltrão, desmembrado dos Distritos de Engenheiro Beltrão e Ivailândia, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado do Distrito Administrativo e Judiciário de Sussuí, comarca de Peabirú, município de Engenheiro Beltrão, desmembrado dos Distritos de Engenheiro Beltrão e Ivailândia, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

I

A Oeste: partindo da estrada que liga Engenheiro Beltrão a Triângulo, entre as divisas dos lotes nºs 66-A e 67 situados nas proximidades do povoado Jumirim, pela linha reta divisória da Fazenda Chapadão, até a auto-estrada Maringá-Campo Mourão, seguindo daí por uma pequena reta na faixa marginal à estrada, até a divisa dos lotes n°s. 39 e 40;

II

Ao Sul: cruzando a estrada no ponto referido acima, desce pela divisa dos lotes nºs. 3 e 3-A até a cabeceira do córrego Piracanjuba e por êste córrego abaixo até a sua desembocadura no rio Mourão, em seguida rio abaixo até o divisor dos lotes nºs. 4, 5, 6, 7, 8, 9, 9-A, 9-B, 9-C, 9-D e 9-E, com terras da planta Ivailândia;

III

A Leste: pelo referido divisor em linha reta até a auto-estrada Maringá-Campo Mourão e cruzando-a, fazendo dois ângulos retos sucessivos até a cabeceira de um afluente do córrego Sussuí e descendo por êste até a divisa dos lotes nºs. 17 e 23 da Secção Água Grande;

IV

Ao Norte: da margem esquerda do córrego Sussuí, pela divisa dos lotes mencionados, até o encontro de uma estrada que divide as Secções Água Grande e Rio Claro, cruzando o ribeirão Água Grande, até a estrada que liga Engenheiro Beltrão à Triângulo, seguindo por esta até o ponto de partida.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5861 de 01 de Novembro de 1968