Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5861 de 01 de Novembro de 1968
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Sussuí, comarca de Peabirú, município de Engenheiro Beltrão, desmembrado dos Distritos de Engenheiro Beltrão e Ivailândia, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado do Distrito Administrativo e Judiciário de Sussuí, comarca de Peabirú, município de Engenheiro Beltrão, desmembrado dos Distritos de Engenheiro Beltrão e Ivailândia, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
I
A Oeste: partindo da estrada que liga Engenheiro Beltrão a Triângulo, entre as divisas dos lotes nºs 66-A e 67 situados nas proximidades do povoado Jumirim, pela linha reta divisória da Fazenda Chapadão, até a auto-estrada Maringá-Campo Mourão, seguindo daí por uma pequena reta na faixa marginal à estrada, até a divisa dos lotes n°s. 39 e 40;
II
Ao Sul: cruzando a estrada no ponto referido acima, desce pela divisa dos lotes nºs. 3 e 3-A até a cabeceira do córrego Piracanjuba e por êste córrego abaixo até a sua desembocadura no rio Mourão, em seguida rio abaixo até o divisor dos lotes nºs. 4, 5, 6, 7, 8, 9, 9-A, 9-B, 9-C, 9-D e 9-E, com terras da planta Ivailândia;
III
A Leste: pelo referido divisor em linha reta até a auto-estrada Maringá-Campo Mourão e cruzando-a, fazendo dois ângulos retos sucessivos até a cabeceira de um afluente do córrego Sussuí e descendo por êste até a divisa dos lotes nºs. 17 e 23 da Secção Água Grande;
IV
Ao Norte: da margem esquerda do córrego Sussuí, pela divisa dos lotes mencionados, até o encontro de uma estrada que divide as Secções Água Grande e Rio Claro, cruzando o ribeirão Água Grande, até a estrada que liga Engenheiro Beltrão à Triângulo, seguindo por esta até o ponto de partida.