Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5725 de 21 de Dezembro de 1967
Cria no município de Enéas Marques o Distrito Administrativo e Judiciário de Pinhalzinho, com sede na localidade de Pinhal e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.