Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5725 de 21 de Dezembro de 1967

Cria no município de Enéas Marques o Distrito Administrativo e Judiciário de Pinhalzinho, com sede na localidade de Pinhal e divisas que especifica.


Art. 1º

Fica criado no município de Enéas Marques, o Distrito Administrativo e Judiciário de Pinhalzinho, com sede na localidade de Pinhal e divisas seguintes: - começa no rio Lageado Grande, na foz de um afluênte que é limite entre os municípios de Enéas Marques com Dois Vizinhos, sobe êste afluênte até sua nascente, donde alcança a nascente do rio Dois Vizinhos, daí segue pela divisa entre as Glebas 17-63, Francisco Beltrão, e posteriormente pela divisa entre as Glebas 29-21 até atingir o Arroio Bocó, daí segue pela divisa entre as Glebas 21-77 e 21-52 até atingir a nascente do Lageado do Veado, donde por uma linha sêca Oeste-Leste alcança o rio Lageado Grande, pelo qual desce até alcançar a foz do afluênte que faz divisa entre os municípios de Enéas Marques e Dois Vizinhos; ponto de partida.