JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5722 de 08 de Dezembro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a transferir à TELEPAR, a área de terras e respectivas benfeitorias de propriedade do Estado que abaixo especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 5722 /1967