Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 5709 de 27 de Dezembro de 1967
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.