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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 5709 de 27 de Dezembro de 1967

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1968.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 5709 /1967