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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 5709 de 27 de Dezembro de 1967

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1968.


Art. 11

O Poder Executivo realizará o contrôle de execução dos programas orçamentários, em paralelo ao contrôle financeiro, visando a obtenção de elementos de avaliação dos resultados alcançados em serviços e obras para as quais são consignadas as dotações nesta Lei.