JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 5709 de 27 de Dezembro de 1967

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Poder Executivo realizará o contrôle de execução dos programas orçamentários, em paralelo ao contrôle financeiro, visando a obtenção de elementos de avaliação dos resultados alcançados em serviços e obras para as quais são consignadas as dotações nesta Lei.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 5709 /1967