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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5709 de 27 de Dezembro de 1967

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 1968.

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Art. 1º

O orçamento Geral do Estado para o Exercício Financeiro de 1968, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado de acôrdo com a Secção V do Capítulo III do Título I da Constituição do Estado do Paraná, estima a Receita em NCr$ 665.310.986,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e dez mil, novecentos e oitenta e seis cruzeiros novos), e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5709 /1967