Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 57 de 12 de Dezembro de 1963
Cria, na Parte Permanente do Quadro Único de Pessoal, da Secretaria de Educação e Cultura, com lotação na Faculdade de Odontologia de Cambará, os cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.