Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 57 de 12 de Dezembro de 1963
Cria, na Parte Permanente do Quadro Único de Pessoal, da Secretaria de Educação e Cultura, com lotação na Faculdade de Odontologia de Cambará, os cargos que especifica.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.