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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 57 de 12 de Dezembro de 1963

Cria, na Parte Permanente do Quadro Único de Pessoal, da Secretaria de Educação e Cultura, com lotação na Faculdade de Odontologia de Cambará, os cargos que especifica.

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Art. 1º

Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro Único de Pessoal, da Secretaria de Educação e Cultura, com lotação na Faculdade de Odontologia de Cambará, os cargos de: 15 - Professores Catedráticos - Cód. Ec - 501-19-1 8 - Assistentes - Cód. Ec - 506-17 8 - Instrutores - Cód. Ec 508-16 - G.O. EC-500 1 - Bibliotecário - Cód. Ec - 101-12-A 2 - Escriturários - Cód. AF - 202-8-A 2 - Escreventes-Datilógrafos - Cd. AF - 204-7 1 - Inspetor de Alunos - Cód. EC - 201-7 A 3 - Serventes - Cód. GL - 102-3-A 2 - Laboratoristas - Cód. P - 1302-7-A

Parágrafo único

O provimento das classes de assistentes e instrutores far-se-á consoante o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 6º, da Lei Estadual n. 4.640.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 57 /1963