Lei Estadual do Paraná nº 5695 de 11 de Novembro de 1967
Cria no município de Quinta do Sol, o Distrito Administrativo e Judiciário de Irapuan, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado no município de Quinta do Sol, o Distrito Administrativo e Judiciário de Irapuan, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
ao Sul; por uma linha sêca partindo do rio Mourão, na divisa do lote n° 1, da Gleba n° 10, da Colônia Mourão, até encontrar o córrego Roncador, na divisa do lote n° 40 da mesma Gleba; e
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado