Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5695 de 11 de Novembro de 1967
Cria no município de Quinta do Sol, o Distrito Administrativo e Judiciário de Irapuan, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no município de Quinta do Sol, o Distrito Administrativo e Judiciário de Irapuan, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
I
ao Norte; pelo rio Ivaí, até sua barra com o córrego Roncador;
II
a Leste; pelo mesmo rio Ivaí e pelo córrego Roncador, na divisa com a Gleba n° 8;
III
ao Sul; por uma linha sêca partindo do rio Mourão, na divisa do lote n° 1, da Gleba n° 10, da Colônia Mourão, até encontrar o córrego Roncador, na divisa do lote n° 40 da mesma Gleba; e
IV
ao Oeste; pelo rio Mourão.