JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 5695 de 11 de Novembro de 1967

Cria no município de Quinta do Sol, o Distrito Administrativo e Judiciário de Irapuan, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado no município de Quinta do Sol, o Distrito Administrativo e Judiciário de Irapuan, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:

I

ao Norte; pelo rio Ivaí, até sua barra com o córrego Roncador;

II

a Leste; pelo mesmo rio Ivaí e pelo córrego Roncador, na divisa com a Gleba n° 8;

III

ao Sul; por uma linha sêca partindo do rio Mourão, na divisa do lote n° 1, da Gleba n° 10, da Colônia Mourão, até encontrar o córrego Roncador, na divisa do lote n° 40 da mesma Gleba; e

IV

ao Oeste; pelo rio Mourão.