Lei Estadual do Paraná nº 56 de 10 de Dezembro de 1963
Revoga a Lei nº 4703, de 2 de março de 1963.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 4.703, de 2 de março de 1963, e restabelecidas as divisas entre os Municípios de Nova América da Colina e Amoreira, anteriores à sua vigência.
Art. 2º
A Secção Cabiúna, do município de Nova América da Colina, integrará o município de Amoreira, de acôrdo com o resultado do plebiscito autorizado pela Resolução nº 3/61, e realizado no dia 15 de outubro de 1961, passando, em consequência, as divisas entre os referidos municípios a ser as seguintes: - Começa no rio Congonhas, no ponto de cruzamento com a estrada de rodagem para Nova Fátima, segue por esta no sentido de Nova América da Colina até defrontar a fóz do ribeirão da Fazenda Americana, no ribeirão da Porteira, daí, por uma reta em linha sêca, alcança o referido ribeirão da Porteira na fóz do ribeirão Fazenda Americana, subindo por êste até defrontar a bifurcação da estrada de rodagem Cabiúna-Bálsamo da Amoreira, dêste ponto acompanha a divisa das Secções Americana Cabiúna até encontrar a estrada que divide as Secções do Cedro e Cabiúna, daí segue por esta estrada até o ponto de encontro com a ponte sôbre o rio Tigre.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado