Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 56 de 10 de Dezembro de 1963
Revoga a Lei nº 4703, de 2 de março de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revoga a Lei nº 4703, de 2 de março de 1963.
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