Lei Estadual do Paraná nº 5548 de 27 de Maio de 1957
Altera as divisas do município de Santa Helena - (criado pela Lei nº 5.497, de 3/2/1967).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
As divisas do município de Santa Helena, criado pela Lei nº 5.497, de 3 de fevereiro de 1967, passam a ser as seguintes: "começa no rio Paraná, na barra do rio Felicidade; sobe por êste até encontrar a linha Sul da Colonia Fazenda Britânia, seguindo pela referida linha divisória, rumo Oeste-Leste até alcançar o rio São Francisco; sobe por êste até a foz do rio Santa Quitéria, por êste acima até a foz da primeira "sanga" da margem esquerda; por esta sobe até a sua nascente onde em linha reta e numa linha sêca, alcança a cabeceira do córrego Apepú; por êste abaixo até encontrar o Rio São Francisco Falso, Braço Norte; por êste abaixo até encontrar a confluência com o rio São Francisco Falso, Braço Sul; por êste acima, até alcançar a linha reta e sêca até o travessão Norte da Colonização de Dom Armando efetuada pela Colonizadora Londrimar e por êste também até alcançar o arroio Sotelo e por êste até a confluência com o rio São Vicente, e por êste até sua confluência com o rio Paraná, e por êste acima até a barra do rio Felicidade, ponto de partida".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado