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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 5548 de 27 de Maio de 1957

Altera as divisas do município de Santa Helena - (criado pela Lei nº 5.497, de 3/2/1967).

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Art. 1º

As divisas do município de Santa Helena, criado pela Lei nº 5.497, de 3 de fevereiro de 1967, passam a ser as seguintes: "começa no rio Paraná, na barra do rio Felicidade; sobe por êste até encontrar a linha Sul da Colonia Fazenda Britânia, seguindo pela referida linha divisória, rumo Oeste-Leste até alcançar o rio São Francisco; sobe por êste até a foz do rio Santa Quitéria, por êste acima até a foz da primeira "sanga" da margem esquerda; por esta sobe até a sua nascente onde em linha reta e numa linha sêca, alcança a cabeceira do córrego Apepú; por êste abaixo até encontrar o Rio São Francisco Falso, Braço Norte; por êste abaixo até encontrar a confluência com o rio São Francisco Falso, Braço Sul; por êste acima, até alcançar a linha reta e sêca até o travessão Norte da Colonização de Dom Armando efetuada pela Colonizadora Londrimar e por êste também até alcançar o arroio Sotelo e por êste até a confluência com o rio São Vicente, e por êste até sua confluência com o rio Paraná, e por êste acima até a barra do rio Felicidade, ponto de partida".

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 5548 /1957