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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967

Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.

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Art. 8º

Ficam criados, no Quadro Único de Pessoal, Parte Permanente, da Secretaria de Educação e Cultura, 1 (um) cargo de Diretor, Símbolo 1-C; 1 (um) cargo de Secretário, Símbolo 3-C; 41 (quarenta e um) cargos de Professor Catedrático, Símbolo M.S.4; 41 (quarenta e um) cargos de Professor de Ensino Superior, Símbolo M.S.3; 41(quarenta e um) cargos de Assistente de Ensino Superior, Símbolo M.S.2; e 41 (quarenta e um) cargos de Instrutor de Ensino Superior, destinados à formação do Corpo Docente da Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa.

Parágrafo único

O pessoal restante, destinado aos demais serviços necessários ao funcionamento de Estabelecimento, será contratado nos têrmos da Legislação Trabalhista.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 5506 /1967