Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967
Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados, no Quadro Único de Pessoal, Parte Permanente, da Secretaria de Educação e Cultura, 1 (um) cargo de Diretor, Símbolo 1-C; 1 (um) cargo de Secretário, Símbolo 3-C; 41 (quarenta e um) cargos de Professor Catedrático, Símbolo M.S.4; 41 (quarenta e um) cargos de Professor de Ensino Superior, Símbolo M.S.3; 41(quarenta e um) cargos de Assistente de Ensino Superior, Símbolo M.S.2; e 41 (quarenta e um) cargos de Instrutor de Ensino Superior, destinados à formação do Corpo Docente da Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa.
Parágrafo único
O pessoal restante, destinado aos demais serviços necessários ao funcionamento de Estabelecimento, será contratado nos têrmos da Legislação Trabalhista.