Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967
Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa, terá personalidade jurídica, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa, e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar.
Parágrafo único
A entidade terá como órgão de administração: - Conselho de Curadores, - Congregação, - Diretoria, - Conselho Departamental e Departamentos, com a composição e competência que forem fixados em seus Estatutos, observada a legislação pertinente.