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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 5506 de 04 de Fevereiro de 1967

Cria cargos de Instrutor de Ensino Superior - Símbolo M.S.-1.

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Art. 5º

A Faculdade de Ciências Econômicas e Administração de Ponta Grossa, terá personalidade jurídica, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa, e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar.

Parágrafo único

A entidade terá como órgão de administração: - Conselho de Curadores, - Congregação, - Diretoria, - Conselho Departamental e Departamentos, com a composição e competência que forem fixados em seus Estatutos, observada a legislação pertinente.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 5506 /1967