Lei Estadual do Paraná nº 55 de 10 de Dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao Centro Lírico do Paraná, com sede nesta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado