Lei Estadual do Paraná nº 55 de 10 de Dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao Centro Lírico do Paraná, com sede nesta Capital.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado