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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 55 de 10 de Dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao Centro Lírico do Paraná, com sede nesta Capital.