Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 55 de 10 de Dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao Centro Lírico do Paraná, com sede nesta Capital.