Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 5464 de 31 de Dezembro de 1966
Lei orgânica do impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Em relação ao pagamento do impôsto será expedida pela repartição arrecadadora, recebido cujo modêlo será fixado em Instrução da Secretaria da Fazenda.