Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 5464 de 31 de Dezembro de 1966

Lei orgânica do impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos.


Art. 15

Em relação ao pagamento do impôsto será expedida pela repartição arrecadadora, recebido cujo modêlo será fixado em Instrução da Secretaria da Fazenda.