Lei Estadual do Paraná nº 5462 de 31 de Dezembro de 1966
Dá nova denominação ao Colégio Estadual de Guarapuava e prorroga, até 15 de fevereiro de 1967, o prazo de que trata o parágrafo único do art. 32, da lei nº 4.978, de 5/12/1964 (Sistema Estadual de Ensino).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O Colégio Estadual "Miguel Bohmoletz", de Guarapuava, passa a ter a denominação de Colégio Estadual "Manoel Ribas".
Art. 2º
Fica prorrogado até quinze (15) de fevereiro de 1967, o prazo de que trata o parágrafo único, do artigo 32, da Lei nº 4.978, de 5 de dezembro de 1964 (Sistema Estadual de Ensino).
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado