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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5462 de 31 de Dezembro de 1966

Dá nova denominação ao Colégio Estadual de Guarapuava e prorroga, até 15 de fevereiro de 1967, o prazo de que trata o parágrafo único do art. 32, da lei nº 4.978, de 5/12/1964 (Sistema Estadual de Ensino).


Art. 2º

Fica prorrogado até quinze (15) de fevereiro de 1967, o prazo de que trata o parágrafo único, do artigo 32, da Lei nº 4.978, de 5 de dezembro de 1964 (Sistema Estadual de Ensino).