Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5462 de 31 de Dezembro de 1966
Dá nova denominação ao Colégio Estadual de Guarapuava e prorroga, até 15 de fevereiro de 1967, o prazo de que trata o parágrafo único do art. 32, da lei nº 4.978, de 5/12/1964 (Sistema Estadual de Ensino).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica prorrogado até quinze (15) de fevereiro de 1967, o prazo de que trata o parágrafo único, do artigo 32, da Lei nº 4.978, de 5 de dezembro de 1964 (Sistema Estadual de Ensino).