Lei Estadual do Paraná nº 5458 de 29 de Dezembro de 1966
Cria no município de Mamburê, o Distrito Administrativo e Judiciário de RIO VERDE, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criado no município de Mamburê, o Distrito Administrativo e Judiciário de RIO VERDE, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: "Começa na intersecção da margem direita do rio Tricolor com a divisa das terras colonizadas pela "SINOP", daí, em linha reta, até alcançar a margem esquerda do rio Três Olhos, seguindo pela mesma margem, até encontrar o seu terceiro afluente; seguindo por êste, em direção da encruzilhada da estrada Ministro Fernando Costa até alcançar a cabeceira de um afluente próximo a esta estrada, daí em linha reta, em direção ao ribeirão Sanga Funda; dêste ponto, em linha reta, até atingir um afluente do rio Sunumu, subindo pelo mesmo, até encontrar a Estrada Velha Piquiri, e, por esta, até encontrar a cabeceira do Arrôio do Tigre; seguindo por êste, até alcançar a confluência com o rio Tricolor e por êste, pela sua margem direita, até alcançar o ponto de partida".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado