Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5458 de 29 de Dezembro de 1966
Cria no município de Mamburê, o Distrito Administrativo e Judiciário de RIO VERDE, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.