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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5458 de 29 de Dezembro de 1966

Cria no município de Mamburê, o Distrito Administrativo e Judiciário de RIO VERDE, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 5458 /1966