Lei Estadual do Paraná nº 5457 de 29 de Dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Palmas, os materiais que discrimina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Palmas, os materiais abaixo discriminados, que se encontram atualmente naquele município à título de empréstimo: 100 quilos de fio de cobre nú nº 8; 1 transformador trifásico 25 kva. ht - alta tensão, 5700/127 V. a óleo; 300 metros de cano galv. de 3/4"; 180 quilos de fio de cobre nú nº 10; 20 isoladores marrons p/ 15.000 V. c/ hastes; 3 chaves LM. para 50.000 V.; 3 para-ráios GE. para 15.000 V.; 1 turbina tipo Francis Espiral, queda de 11 metros volume de 3.500 litros, fôrça de 350 HP. no eixo da turbina, 300 rotações c/ reg. automático a pressão de óleo e inclusive 27 mt. tub. ferro; 1 Transformador trifásico de 10 KVA. TP. 11.000 50/60 c/s. nº 33.168; 3 fusíveis alta tensão 5 A.; 60 isoladores p/ 20.000 V.; 999,300 quilos fio de cobre nú nº 6; 200 isoladores de 220 V. 80 x 85; 200 hastes curvas de 1/a" c/ cabeça de chumbo; 50 isoladores p/ pino 120 x 88 x 25 m/m.; 200 hastes retas galv. 1/2" c/cab. chumbo; 15 para-ráios para 11.000 V.; 150 isoladores de porc. 80 x 85 p/ 220 V.; 1 transformador trifásico de 250 KVA. nº 28043; 220 quilos de fio de cobre nú nº 6; 1 alternador trifásico AV. XAICK modêlo DNH - 16/4 de 150 KVA. 220/210 volts. 1.500/1.800 r.p.m. 50/60 c/s. nº 34429 de auto-regulação construído para velocidade de disparo até 80% sôbre o normal; 348,600 quilos de fio de cobre nú nº 4; 263,900 quilos de fio de cobre nú nº 6, 2.572 quilos de fio de cobre nú nº 6; 1 medidor monofásio 220 V. 5A. 50/60 c/s.; 290 metros de fio de cobre nº 8.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado