Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5457 de 29 de Dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Palmas, os materiais que discrimina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.